ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEGUNDA  20    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Juiz anula acordo para desmatar Parque dos Poderes

Antes que ávores começassem e ser cortadas, Ariovaldo Corrêa derrubou decisão dada quando ele estava de férias

Por Anahi Zurutuza | 10/05/2024 13:49
Vista aérea do Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Reprodução)
Vista aérea do Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Reprodução)

Antes que árvores começassem a ser derrubadas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a homologação do acordo que abriu caminho para o desmate de 18 hectares no Parque dos Poderes. A sentença anulada é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, dada no dia 15 de janeiro durante as férias de Corrêa.

“Declaro nula a sentença homologatória proferida às fls. 1.566-80 por haver sido prolatada por juíza que não se encontrava na escala de substituição natural deste juízo em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), bem como porque proferida em violação aos princípios do devido processo legal (e do contraditório) ao não respeitar o decurso do prazo para manifestação concedido no despacho de fl. 1.550 (item I), alterando decisão proferida pelo juiz titular”, decretou o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos.

Ele também autorizou a volta de advogados que representam ambientalistas ao debate no processo. “Pronunciada a nulidade da referida sentença homologatória, os ora embargantes retornam à posição processual deles de assistentes litisconsorciais”.

Por fim, ele abriu prazo para que as partes se manifestem a favor ou contra o acordo. “Abre-se novamente às partes e terceiros interessados a oportunidade para especificarem as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas que se mostrem relevantes para a decisão do mérito”.

De acordo com a advogada Giselle Marques, que atua contra a permissão de desmate e fez o pedido de anulação da decisão de janeiro, “é um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul”.

Para ela, com a nova decisão, quem ganha, por horas, é o meio ambiente. “Com tantos edifícios públicos vazios na cidade, nada justifica o desmatamento pretendido. Temos um abaixo assinado com mais de 20 mil assinaturas. É preciso reconhecer que a população de Mato Grosso do Sul não quer o desmatamento do Parque dos Poderes”.

Juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amansul e TRE/Divulgação)
Juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amansul e TRE/Divulgação)

Cronologia – O acordo homologado pela juíza foi firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Governo de Mato Grosso do Sul e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o TJMS (Tribunal de Justiça) e a Defensoria Pública, que são detentores das áreas afetadas e reservadas para obras.

A intenção dos poderes Executivo e Judiciário era desmatar um total de 18 hectares, com ampliação de estacionamentos de oito secretarias e construção do novo Palácio da Justiça.

No dia 4 de setembro do ano passado, advogados representando ambientalistas e populares que são contra o desmate fizeram pedido para atuar na ação civil pública que visava barrar as derrubadas de árvores. No dia 3 de outubro, houve audiência para discutir o assunto, quando o juiz suspendeu o processo por 30 dias para que o Estado apresentasse dados questionados durante a reunião.

Segundo Giselle, o texto do acordo não esclarecia, por exemplo, quais áreas de preservação permanente seriam desmatadas e nem a localização exata dos espaços que seriam desmatados.

No dia 22 de novembro, foi protocolado pelo Estado novo texto e o juiz determinou que ambientalistas o analisassem e se manifestasse sobre o acordo, mas enquanto transcorria o prazo, Ariovaldo Corrêa tirou férias e a juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, homologou o acordo que estava sendo questionado.

Os ambientalistas recorreram requerendo a anulação da decisão argumentando que a sentença havia sido dada “em momento no qual o processo nem mesmo estava concluso, em plenas férias forenses, por uma magistrada que não constava da lista de substitutos legais, em flagrante violação ao princípio do due process of law [devido processo legal]”.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias